Facebook e Instagram

Categorias: Antispam, Fraude

Comportamento não autêntico

Tipo de Política: Integridade e autenticidade

Regra

De acordo com nosso compromisso com a autenticidade, não permitimos que as pessoas falsifiquem sua identidade no Facebook, usem contas falsas, aumentem artificialmente a popularidade do conteúdo ou se envolvam em comportamentos que tenham a intenção de induzir outras violações de acordo conforme nossos Padrões da Comunidade. Esta política visa proteger a segurança das contas de usuário e de nossos serviços, bem como criar um espaço onde os usuários possam confiar nas pessoas e comunidades com as quais interagem.

Detalhamento da regra

Usar várias contas do Facebook ou compartilhar contas com várias pessoas.
Usar indevidamente os sistemas de denúncia do Facebook ou Instagram para assediar outras pessoas.
Ocultar a finalidade de uma Página enganando os usuários sobre a propriedade ou controle dela.
Envolver-se ou alegar envolvimento em um comportamento não autêntico, ou seja, usar os ativos do Facebook ou Instagram (contas, Páginas, Grupos ou Eventos) para enganar as pessoas ou o Facebook sobre:
A identidade, o objetivo ou a origem da entidade que eles representam.
A popularidade do conteúdo ou ativos do Facebook ou Instagram.
O objetivo de um público ou comunidade.
A fonte ou origem de um conteúdo.
E para evadir-se da aplicação de nossos Padrões da Comunidade.
Em relação aos Padrões da Comunidade a seguir, exigimos informações e/ou contexto adicional para aplicação:

Não permitimos que as entidades se envolvam ou aleguem se envolver em comportamento inautêntico coordenado, definido como o uso de vários ativos do Facebook ou Instagram em conjunto para se envolver em comportamento não autêntico (conforme definido acima) em que o uso de contas falsas é essencial para a operação.
Não permitimos que as entidades se envolvam ou aleguem se envolver em interferência governamental ou estrangeira, definida como comportamento inautêntico coordenado realizado em nome de um agente estrangeiro ou governamental.
Não permitimos que governos que instituíram bloqueios a redes sociais usem os próprios departamentos, agências e embaixadas oficiais para negar o uso de força ou eventos violentos no contexto de um ataque contra a integridade nacional de outro estado em violação do Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas.