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Exploração humana
Tipo de Política: SegurançaRegra
Para evitar e impedir danos, removemos conteúdo que facilite ou coordene a exploração humana, incluindo tráfico de pessoas. Definimos como tráfico de pessoas qualquer atividade que prive uma pessoa da sua liberdade para fins lucrativos. Isso pode incluir trabalho forçado, exploração sexual ou qualquer outra prática imposta contra a vontade de uma pessoa. O tráfico humano se vale do engano, da força e da coerção e degrada os seres humanos privando-lhes da liberdade ao mesmo tempo que beneficia econômica ou materialmente quem o pratica.
Ele tem várias faces e ocorre em todo mundo, podendo afetar qualquer pessoa independentemente de idade, nível socioeconômico, etnia, gênero ou localização. Assume várias formas e pode envolver vários estágios de desenvolvimento em diversas categorias. Pela natureza coercitiva desse abuso, as vítimas não podem consentir.
Embora tenhamos cuidado para não confundir tráfico de pessoas com contrabando de migrantes, esses dois temas podem estar relacionados e apresentar sobreposições. As Nações Unidas definem o contrabando de migrantes como a contratação ou a facilitação da entrada ilegal em um Estado por fronteiras internacionais. Ainda que a prática não se valha da coerção ou da força, ela ainda pode resultar na exploração de pessoas vulneráveis que estão tentando deixar o país de origem delas, geralmente em busca de uma vida melhor. O contrabando de migrantes é um crime contra um Estado, baseado no movimento. Já o tráfico humano é um crime contra uma pessoa, baseado na exploração.
Além de conteúdo que condena o tráfico de pessoas ou o contrabando de migrantes ou aumenta a conscientização sobre esses temas, também permitimos conteúdo que solicita ou compartilha informações sobre segurança pessoal e passagem de fronteiras, pedidos de asilo ou como sair de um país.
Detalhamento da regra
Conteúdo que recruta ou explora pessoas para ou facilita qualquer uma das seguintes formas de tráfico de pessoas:
Tráfico sexual.
Venda ou adoção ilegal de crianças.
Volunturismo em orfanato e tráfico de crianças.
Casamentos forçados.
Exploração laboral (incluindo trabalho escravo).
Servidão doméstica.
Tráfico de órgãos não regenerativos, sem incluir a remoção, a doação ou o transplante de órgãos em um contexto não exploratório de doação.
Atividade criminosa forçada (por exemplo, mendicância forçada, tráfico forçado de drogas).
Recrutamento de crianças-soldado.
Conteúdo que ofereça o fornecimento ou a facilitação de contrabando de migrantes.
Conteúdo que solicita serviços de contrabando de migrantes.